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O governo anunciou a terceira prorrogação do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23, estendendo o período de inscrição até o dia 28 de dezembro de 2023. Originalmente programado para encerrar em 31 de julho deste ano, o prazo foi adiado em resposta à baixa adesão dos contribuintes ao programa, conforme relatado por tributaristas.

Além da prorrogação do prazo de adesão ao Litígio Zero, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também anunciaram a publicação de outras duas portarias. A Portaria PGFN 819/23 estabelece normas para o Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), enquanto a Portaria PGFN/MF 824/23 introduz alterações nas regras do programa Comprei, que lida com a monetização de bens penhorados ou oferecidos como garantia.

A baixa adesão ao Programa Litígio Zero pode ser atribuída a várias razões, incluindo o parcelamento dos tributos em apenas nove prestações e os melhores benefícios direcionados principalmente a débitos de difícil recuperação. Além disso, especialistas sugerem que empresas e pessoas físicas podem estar aguardando o resultado da votação no Congresso Nacional do Projeto de Lei do Carf (PL 2.384/23), que propõe o restabelecimento do voto de qualidade como método de desempate no Carf, antes de decidirem aderir ao programa.

Embora não haja um anúncio oficial do governo, parte dos contribuintes espera que, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS, caso não sejam cumpridas regras específicas, a Fazenda Nacional possa lançar um novo programa de transação tributária mais vantajoso.

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