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Introdução

Muitas empresas do setor do agronegócio deixam de aproveitar oportunidades tributárias que poderiam reduzir custos e melhorar sua competitividade no mercado, e uma dessas oportunidades se consubstancia na recuperação de créditos de PIS e COFINS.

A legislação tributária brasileira oferece diversos mecanismos que podem beneficiar empresas desse setor, mas a complexidade das regras faz com que muitos empreendedores desconheçam seus direitos, resultado no pagamento de tributos maior ou indevidos, o que inevitavelmente reduz a margem de lucro tonando o negócio desenvolvido pela empresa menos competitivo quando comparado com empresas que conhecem os seus direitos e as peculiaridades da legislação.

Compreender como funcionam os créditos de PIS e COFINS e saber aplicá-los corretamente é fundamental para otimizar a carga tributária e garantir mais eficiência financeira, saúde do seu fluxo de caixa e competitividade no mercado.

Neste artigo, explicamos como funciona esse benefício, quais são as condições para aproveitá-lo e como sua empresa pode se beneficiar desse direito garantido pela legislação.

O que é o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS?

As contribuições para o PIS e COFINS são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. No entanto, alguns setores, como o agronegócio, possuem regras diferenciadas que permitem a suspensão dessas cobranças ou o até mesmo o não recolhimento, por conta da legislação classificar algumas aquisições como alíquota zero.

A grande oportunidade está no fato de que empresas do regime não-cumulativo, tributadas pelo lucro real, terem direito a gerar créditos de PIS e COFINS a partir de insumos adquiridos para a produção. Esses créditos podem ser utilizados para compensar outros tributos ou até mesmo serem restituídos em dinheiro, diretamente ao caixa da empresa.

Contudo, a análise do direito ao crédito deve ser vista individualmente sobre cada atividade empresarial para a correta verificação do direito ao crédito e em quais condições ele pode ser utilizado, tendo em vista que a legislação estabelece regras específicas para o seu aproveitamento, que variam conforme o tipo de produto e operação realizada pelo contribuinte.

Como exemplo, cita-se o caso de uma empresa que atua na industrialização de arroz, onde realiza a compra do produto in natura diretamente de produtores rurais e cooperativas. Nesse caso, de acordo com o art. 8º, §1º, inciso III da Lei 10.925/2004, essas aquisições permitem a apuração de crédito presumido de PIS e COFINS, reduzindo o valor devido dessas contribuições.

Além disso, o art. 1º da mesma Lei estabelece a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS sobre a receita bruta de venda de diversos produtos agropecuários, como:

  • Farinhas e grãos como trigo, milho e arroz;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, bem como produtos de origem animal;
  • Leite fluido pasteurizado e leite em pó, destinados ao consumo humano;
  • Óleos vegetais, como óleo de soja;
  • Defensivos agrícolas e fertilizantes, essenciais para a produção agropecuária.

Nota de esclarecimento: A “alíquota zero”, embora seja tecnicamente aplicada, resulta em um valor de imposto igual a zero. Em outras palavras, quando um produto ou serviço é tributado com alíquota zero, não há cobrança efetiva do tributo.

Além desses exemplos, há diversas outras culturas e produtos do agronegócio que podem ter regras específicas para suspensão, alíquota zero ou outros direitos que importam no ressarcimento de créditos de PIS e COFINS.

Portanto, o recolhimento do PIS e COFINS sobre esses itens deve ser analisado com atenção pelo contribuinte, uma vez que, em muitos casos, a legislação permite a redução a zero das alíquotas ou a suspensão dessas cobranças, benefícios que impactam diretamente na carga tributária das empresas do setor agropecuário e da indústria de alimentos.

A correta aplicação dessas regras pode resultar em uma significativa redução do custo tributário, garantindo maior competitividade no mercado e evitando pagamentos indevidos. Por isso, é fundamental contar com um planejamento tributário adequado e buscar a restituição ou compensação de valores pagos de forma indevida ou a maior.

Dessa forma, antes de qualquer ação, é essencial verificar se o produto comercializado se enquadra nas regras de suspensão, isenção ou possibilidade de crédito, além de determinar a melhor estratégia tributária para otimizar os benefícios e reduzir os custos da empresa. A correta interpretação da legislação é crucial para evitar pagamento indevidos de tributos.

Principais desafios e oportunidades

Apesar do direito garantido pela legislação, a Receita Federal em alguns casos questiona a recuperação desses créditos, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu favoravelmente ao contribuinte em inúmeros casos, confirmando que o aproveitamento dos créditos não se trata de um benefício fiscal, mas sim de um direito garantido pelo princípio da não-cumulatividade.

Para garantir que sua empresa aproveite ao máximo os créditos de PIS e COFINS, é essencial contar com uma assessoria tributária especializada. A Valor Tributário possui experiência na análise detalhada das operações e na identificação de oportunidades legais para maximizar os créditos tributários da sua empresa.

Conclusão

O aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no setor do agronegócio é uma estratégia tributária eficiente para reduzir custos e melhorar a saúde financeira da sua empresa. No entanto, para garantir a segurança jurídica e a correta aplicação da legislação, é fundamental contar com profissionais especializados.

Se sua empresa atua no agronegócio e deseja saber se pode recuperar créditos de PIS e COFINS, entre em contato conosco e faça uma análise gratuita. Nossa equipe está pronta para ajudar você a reduzir sua carga tributária de forma segura e dentro dos ditames legais.

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