Ressarcimento de Crédito em Dinheiro na AgroIndustria

A agroindústria da soja, notadamente na produção de óleo de soja, farelo de soja, biodiesel, entre outros derivados, conta com um regime tributário especial para as contribuições do PIS e da COFINS. Com base na Lei nº 10.925/2004 e na Lei nº 12.865/2013, é possível identificar diversas hipóteses de alíquota zero, suspensão tributária e créditos presumidos restituíveis em dinheiro, criando assim uma oportunidade de significativa recuperação tributária para empresas do setor.

Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção e oportunidades fiscais:

1. Aquisições com Direito a Crédito Restituível

Mesmo quando a venda ocorre com alíquota zero, a legislação assegura o direito à manutenção e restituição dos créditos apurados nas aquisições de insumos tributados (art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03 c/c art. 17 da Lei 11.033/04 e art. 16 da Lei 11.116/05), tais como:

2. Crédito Presumido Restituível em Dinheiro

A partir de 08/10/2013, a Lei nº 12.865/13 introduziu a possibilidade de crédito presumido sobre a venda de produtos derivados da soja, inclusive quando comercializados com alíquota zero:

Esses créditos podem ser objeto de pedido de restituição em dinheiro ou compensação com tributos federais, conforme previsto no art. 31 da Lei 12.865/13.

3. Soja “In Natura” e Suas Regras Específicas

SituaçãoTratamento Tributário
Compra até 07/10/2013Crédito presumido de 50% – Art. 9º da Lei 10.925/04
Compra a partir de 08/10/2013Não há crédito presumido – Lei 12.865/13
Venda até 07/10/2013 com suspensãoDeve haver estorno do crédito presumido
Venda a partir de 08/10/2013 com suspensãoNão há estorno, pois não há mais crédito presumido

4. Farelo de Soja – Suspensão e Crédito Presumido

5. Óleo de Soja – Alíquota Zero e Crédito Presumido

6. Biodiesel – Redução da Base de Cálculo e Crédito Presumido

7. Procedimentos Operacionais e Recuperação

A apuração e recuperação dos créditos podem ser realizadas por meio de:

Conclusão

Empresas do setor agroindustrial, especialmente no segmento da soja e seus derivados, têm direito à recuperação de valores expressivos de PIS e COFINS pagos indevidamente ou acumulados em crédito. A correta análise das aquisições e vendas, aliada ao adequado uso da legislação tributária, permite restituição em dinheiro ou compensação de tributos federais, gerando eficiência fiscal e aumento de caixa.

Na Valor Tributário, somos especialistas em identificar e operacionalizar esses créditos com segurança jurídica e respaldo técnico, contribuindo com resultados concretos para o agronegócio.

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