O STF, ao apreciar o julgamento do RE n. 574.706 decidiu no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da…
O Contribuinte buscou perante a Câmara Superior de Recursos Fiscais o reconhecimento de créditos de Pis e Cofins não cumulativo relativo ao incentivo fiscal de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas, por no seu entender, não se caracterizar o respectivo…
A Fazenda Nacional interpôs recurso de ofício com intuito de reverter a decisão da primeira instância buscando exigir créditos tributários relativos às diferenças de recolhimentos das contribuições sociais não cumulativas para o Pis/Cofins, equivalente a R$ 7.956.089,31 e acréscimos legais, atinente…
Programa Fomentar é enquadrável como subvenção de investimento, não faz parte da base de cálculo para contribuições
porPrograma FOMENTAR enquadrável como subvenção de investimento O processo trata-se de um auto de infração pelo qual foram lançados créditos tributários do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como das Contribuições da…
BASE DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Art. 219. A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real (Subtítulo III), presumido (Subtítulo IV) ou arbitrado (Subtítulo V), correspondente…