STF Garante Exclusão do Difal ao Reconhecer ADI de Entidade de Classe como Ação em Curso

Em decisão monocrática na Reclamação nº 96.535/GO, publicada em 1º de julho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdãos do Tribunal de Justiça de Goiás e reconheceu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.439/DF, ajuizada em 2015 pela Abradimex (associação), configura “ação judicial em curso” apta a excluir uma […]