É pacificado o entendimento de que os custos incorridos com peças e serviços de manutenção podem ser tratados como insumos, passíveis de apuração de crédito, desde que não prolonguem a vida útil do bem em mais de um ano; neste caso, os gastos com manutenção, reparos e substituição de peças de um ativo que prolongam a vida útil do bem em prazo superior a um ano devem ser ativados, apurando-se crédito sobre despesas de depreciação.
O CARF, reconheceu o direito ao crédito através do Acórdão: 3402-010.422 de 26/04/2023.
Essa decisão favorece empresa em todos os ramos e que tenham gastos referente a peças e serviços de reparo e manutenção.