O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero, oferece a oportunidade de transação de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) em até nove parcelas. Lançado no início do ano, o programa também inclui outros benefícios, como a possibilidade de usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e a redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Inicialmente, o prazo para adesão era de 1º de fevereiro até 31 de março, mas foi prorrogado duas vezes, primeiro para 31 de maio e depois para 31 de julho. Agora, a nova data limite é 28 de dezembro deste ano.
Diego Diniz, sócio do Daniel & Diniz Advocacia Tributária, acredita que a prorrogação pode ser resultado da baixa adesão dos contribuintes devido à expectativa em relação ao PL 2.384/23. Este projeto, aprovado pela Câmara, oferece condições de pagamento mais benéficas para contribuintes que perdem processos no Carf devido ao voto de qualidade, incluindo a anulação de multas e juros, desde que haja pagamento dentro de 90 dias. O PL está aguardando análise no Senado.
Igor Tressoldi, advogado tributarista do escritório Zilveti Advogados, observa que os contribuintes frequentemente optam por não aderir ao programa quando notificados pela Receita Federal, especialmente em casos em que acreditem ter uma boa chance de vencer no contencioso administrativo.
Em relação ao futuro, alguns contribuintes especulam que, após a decisão do STJ, a Fazenda Nacional poderá lançar um programa de transação tributária mais vantajoso. Além disso, há expectativas nos bastidores de que o Legislativo aprove medidas de anistia ou parcelamento mais favoráveis do que o Litígio Zero.
Oficialmente, a Receita Federal justificou a prorrogação como uma demanda das entidades representativas da classe contábil e planeja divulgar um balanço das adesões somente após 28 de dezembro.
Outras Opções de Transação Tributária
Além do Litígio Zero, a Receita Federal oferece programas ordinários de parcelamento e modalidades de transação, como a transação tributária individual proposta pela Receita, a proposta pelo contribuinte e a adesão à proposta da Receita estabelecida em edital. Essas opções têm características específicas que podem ser mais adequadas a cada situação, de acordo com Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia, Silva, Gaede Advogados.