Skip to main content

A Portaria 824/23 trouxe alterações nas regras do programa Comprei, da PGFN, que agora inclui a possibilidade de parcelamento para venda de bens móveis e estendeu os prazos de pagamento. Anteriormente, o parcelamento era limitado a bens imóveis, mas agora os pagamentos podem ser feitos em até 47 parcelas para a aquisição de veículos e em até 59 parcelas para outros bens e direitos.

Por outro lado, a Portaria 819/23 estabelece as regras para o Cadin-PGFN, que substituirá o sistema mantido pelo Banco Central, o Cadin-Bacen. O Cadin é um banco de dados que lista pessoas e empresas com débitos junto a órgãos e entidades federais.

Essas mudanças têm o potencial de facilitar as vendas e acelerar os processos relacionados a bens penhorados, tornando-os mais atrativos para potenciais compradores e contribuindo para a simplificação desses procedimentos.

Conclusão

A prorrogação do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero oferece aos contribuintes mais tempo para avaliar suas opções e considerar as possíveis mudanças legislativas antes de tomar uma decisão. Enquanto isso, outras alternativas de transação tributária estão disponíveis, e é importante que os contribuintes escolham a que melhor atenda às suas necessidades específicas.

Deixe um comentário

Atendimento
Enviar WhatsApp